Artigo 1.ºObjetoA presente portaria aprova os modelos dos documentos de encarte das categorias de militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 2.ºModelos1 -É aprovado o modelo da carta-patente, que consta do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.2 -É aprovado o modelo do diploma de encarte, que consta do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.3 -É aprovado o modelo do certificado de encarte, que consta do anexo iii à presente portaria e que dela faz parte integrante.4 -É aprovado o modelo da adenda à carta-patente, que consta do anexo iv à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 17 de novembro de 2024.ANEXO IModelo da carta-patenteANEXO IIModelo do diploma de encarteANEXO IIIModelo do certificado de encarteANEXO IVModelo da adenda à carta-patente118404175