Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP e outros, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.os 24, de 29 de junho de 2023, e 45, de 8 de dezembro de 2024, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores representados pelas associações sindicais com as quais a União das Misericórdias Portuguesas - UMP celebrou outro contrato coletivo.
3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em associações sindicais representadas pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços e em sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.