Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à Empreitada de Reabilitação dos edifícios da 3.ª Divisão da PSP de Benfica, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 1.675.000,00 EUR, acrescido de IVA nos termos legais.