Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de remodelação e ampliação de edifício para a instalação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Salvaterra de Magos, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 642 148,46(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.