Artigo 1.º
Regime de tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal prestados pela Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.
A tarifação dos serviços de navegação aérea de terminal, prestados pela NAV Portugal E. P. E., nos aeroportos de Lisboa, do Porto, de Faro, da Madeira, do Porto Santo, de Santa Maria, de Ponta Delgada, da Horta e das Flores, bem como no aeródromo municipal de Cascais, rege-se pelo disposto no Regulamento de Execução (UE) 2019/317, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2019, com as especificidades referidas nos artigos seguintes.