Artigo 1.º
a)No ano de 2025 - 1 639 999,08 € (um milhão, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e oito cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b)No ano de 2026 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c)No ano de 2027 - 2 609 092,12 € (dois milhões, seiscentos e nove mil, noventa e dois euros e doze cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d)No ano de 2028 - 303 959,61 € (trezentos e três mil, novecentos e cinquenta e nove euros e sessenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»