ARTIGO 9.º
Validade dos bilhetes e assinaturas
2 -Os passageiros munidos de bilhete de ida e volta devem iniciar a viagem de regresso até às 3 horas do dia seguinte ao indicado no título comboios tranvias ou de bilhetes para os restantes de transporte, quando se tratar de bilhete para comboios até à distância de 150 km, e até às 24 horas do décimo dia seguinte ao neles indicado, nos outros casos.