2 -Para efeitos do disposto no número anterior as concessionárias, subconcessionárias, operadoras e entidades de cobrança de portagens adaptam os respetivos sistemas de cobrança eletrónica de portagens, de modo a assegurar a plena aplicação do disposto na presente portaria.
Em 30 de dezembro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
ANEXO
Concessão do Norte Litoral
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão do Norte Litoral é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão do Grande Porto
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão do Grande Porto é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão da Costa de Prata
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão da Costa de Prata é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão do Interior Norte
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão do Interior Norte é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão da Beira Litoral/Beira Alta
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão da Beira Litoral/Beira Alta é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão da Beira Interior
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão da Beira Interior é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão do Algarve
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão do Algarve é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
Autoestrada A 23
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Autoestrada A 4 - Túnel do Marão
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Subconcessão da autoestrada Transmontana
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Subconcessão do Pinhal Interior
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113852412