Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política Externa
1 -A Direção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus;
b)Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa;
c)Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais;
d)Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais;
e)Direção de Serviços da África Subsariana;
f)Direção de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe;
g)Direção de Serviços das Américas;
h)Direção de Serviços da Ásia e da Oceânia.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.