Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de (euro) 619.500,00 (seiscentos e dezanove mil e quinhentos euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2018 - (euro) 275.333,33 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos);
b) Ano de 2019 - (euro) 344.166,67 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos);