Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regula a disponibilização de dados relativos à mobilidade elétrica pelos operadores de pontos de carregamento (OPC) à Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME), bem como a agregação e transmissão desses dados pela EADME ao Ponto de Acesso Nacional.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «dados relativos à mobilidade elétrica» os dados estáticos e dinâmicos relativos a pontos de carregamento referidos no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Regulamento AFIR), bem como os dados que venham a ser adicionados pela Comissão ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 20.º do Regulamento AFIR.
3 -A presente portaria procede ainda à designação da Organização de Registo de Identificadores (ODRI) em Portugal, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento AFIR.
4 -A presente portaria regula ainda a agregação e transmissão de dados relativos a pontos de carregamento elétrico de embarcações a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.