Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria define os requisitos técnicos de funcionamento das unidades privadas e dos estabelecimentos hospitalares do SNS que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, no que respeita às normas de qualidade e segurança e à elaboração e comunicação dos relatórios de avaliação dos cuidados prestados nestas tipologias de unidades.
2 -Para efeitos da presente portaria, consideram-se as seguintes tipologias de unidades de obstetrícia e neonatologia:
a)Unidades sem urgência aberta, as que recebem grávidas referenciadas diretamente por obstetra privado, com gestações de baixo risco e obrigatoriamente com mais de 34 semanas de gestação;
b)Unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa nuclear, as que recebem grávidas com mais de 32 semanas de gestação;
c)Unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa alargada, as que recebem grávidas em qualquer idade gestacional.
3 -O disposto na presente portaria não prejudica aplicação da Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro, em tudo o que não se encontrar previsto na presente portaria.
4 -O regime previsto na presente portaria aplica-se igualmente aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que prestem serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.