Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante destinado à construção do novo Destacamento Territorial do GNR de Amarante, até ao montante de 1.168.800 (euro) (um milhão, cento e sessenta e oito mil e oitocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.