Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante máximo de (euro) 1 405 536,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e trinta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.