Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e das suas alterações, em vigor, entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, respetivamente, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2023, e n.º 41, de 8 de novembro de 2024, são estendidas no território do Continente às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores representados pelas associações sindicais com as quais a União das Misericórdias Portuguesas - UMP celebrou outro contrato coletivo.
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em associações sindicais representadas pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços, pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.