Artigo 1.º
Fica o TNDMII autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativo ao arrendamento não habitacional, no montante total de (euro) 231 300,00 (duzentos e trinta e um mil e trezentos euros):
Em 2020: 23 130,00 (euro);
Em 2021: 23 130,00 (euro);
Em 2022: 23 130,00 (euro);
Em 2023: 23 130,00 (euro);
Em 2024: 23 130,00 (euro);
Em 2025: 23 130,00 (euro);
Em 2026: 23 130,00 (euro);
Em 2027: 23 130,00 (euro);
Em 2028: 23 130,00 (euro);
Em 2029: 23 130,00 (euro).