Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 24, de 29 de junho de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos representados pela FNE - Federação Nacional da Educação, pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, nem a trabalhadores filiados no Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica - SINDITE, no Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes - SITRA, no Sindicato dos Enfermeiros - SE, no Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação - SINAPE, no Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, no Sindicato Nacional e Democrático dos Professores - SINDEP, no Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos - SINTAP e no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
4 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida, em vigor, resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.