Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 260/2022, de 28 de outubro
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
2 -[...]
3 -O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável às instituições particulares de solidariedade social filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP.»