Artigo 1.º
(Início e duração do estágio)
O estágio terá início com a tomada de posse dos candidatos aprovados no respectivo concurso de admissão e terá a duração de um ano.
(Início e duração do estágio)
(Conteúdo do estágio)
(Coordenador do estágio)
(Monitores do estágio)
(Provas finais de selecção)
(Prova de conhecimentos teóricos e práticos)
(Avaliação curricular)
(Classificação final do estágio)
(Candidatos reprovados)
(Provimento dos candidatos aprovados)
(Júri das provas finais de selecção)
(Funcionamento do júri)
(Regime geral de faltas e licenças)
(Regime especial de faltas e licenças)
(Revogação)