Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes dos contratos coletivos e alterações em vigor entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e outra, e entre a mesma associação de empregadores e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, respetivamente, com última publicação, no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 17, de 8 de maio de 2015, e n.º 18, de 15 de maio de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria ou agricultura e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, representados pelas associações sindicais outorgantes;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.