Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, de forma a assegurar aos mesmos um rendimento mínimo.
Objeto
Dotação orçamental global
Beneficiários
Critérios de elegibilidade
Forma, nível e limite do apoio
Apresentação de candidaturas
Rateio
Aprovação
Pagamento
O pagamento do apoio é efetuado pelo IVDP, I. P., ao viticultor, de uma só vez até 31 de dezembro de 2025, através de transferência bancária, para o International Bank Account Number (IBAN) registado junto do IVDP, I. P., que utiliza, para o efeito, a conta específica para os pagamentos de vindima «Conta Produtor - IVDP, I. P.».
Acompanhamento e controlo
Recuperação de pagamentos indevidos
De minimis
Entrada em vigor