Artigo 1.º
Fica o Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, no montante estimado de (euro) 39 360 (trinta e nove mil trezentos e sessenta euros), ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.