Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Águas do Norte, S. A., e outras e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2018, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.