Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento abrange os apoios financeiros à produção cinematográfica a conceder pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA ou Instituto), com o fim de completar os contributos obtidos pelo produtor junto de outras entidades financiadoras para a montagem financeira do projecto de filme de longa metragem de ficção.