Artigo 1.º
Objecto
1 -É concedida à Associação AGAPÉ-Onlus, associação sem fins lucrativos, constituída e com sede em Itália, autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional, nos termos das alíneas a), b) e d) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto.
2 -A actividade referida no número anterior pode ser exercida em todo o território nacional.