Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, atualizando os valores por utente/dia atribuídos as todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados da seguinte forma:
a) Atualização, em 2,34 %, nos termos legais, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor;
b) Majoração, em 2,36 %, dos valores por utente/dia que acresce à atualização referida na alínea anterior.