Artigo 1.º
Âmbito material
A formação para a carreira do pessoal técnico-profissional do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC) é ministrada através de cursos de identificação que obedecem ao disposto no presente Regulamento e às regras que vierem a ser fixadas nos respectivos planos, aprovados por despacho do Ministro da Justiça.