É atualizado o programa de formação da área de especialização de Patologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Patologista clínico é o médico que, com a sua formação em medicina laboratorial, intervém com o clínico no diagnóstico, na terapêutica e na prevenção das doenças humanas.
a)Estudos quantitativos, qualitativos e ou funcionais dos diferentes componente solúveis relacionadas com o sistema imune;
b)Estudo quantitativo, qualitativo e ou funcional das diferentes células do sistema imune;
c)Auto-anticorpos - sua caracterização/quantificação e significado clínico.
2 -No final do internato, o médico interno deverá estar apto a orientar os pedidos de exames laboratoriais, a selecionar e aplicar os métodos e as técnicas mais adequados à avaliação de cada parâmetro laboratorial, a assegurar a qualidade dos resultados e interpretá-los no contexto clínico-laboratorial e contribuir para a terapêutica. Deverá também ter adquirido capacidade de organização e gestão de um serviço laboratorial.
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Opcional - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
3 -A formação específica no internato médico de Patologia Clínica tem a duração de 48 meses (4 anos, a que correspondem 44 meses efetivos de formação) e é antecedida por uma formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.
B - Ano comum
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
C - Formação específica
a)Conceito, âmbito e objetivos da Química Clínica;
b)Variáveis pré-analíticas;
c)Aspetos bioquímicos da doença: variabilidade biológica, valores de referência para as diferentes populações, importância dos níveis de decisão no diagnóstico clínico, algoritmos de diagnóstico;
d)Estudo do metabolismo dos hidratos de carbono e seus metabolitos, lípidos e lipoproteínas, ácidos nucleicos, aminoácidos e proteínas, compostos nitrogenados não proteicos, enzimas e isoenzimas, hormonas e seus metabolitos, eletrólitos, pH e gases no sangue, oligoelementos, porfirinas, vitaminas e marcadores tumorais;
e)Estudo bioquímico das alterações respiratórias, cardiovasculares, hepatobiliares, digestivas, nutricionais, tiroideias, paratiroideias, suprarrenais, hipotalâmico-hipofisárias, da fertilidade e aparelho reprodutor, gestacionais, articulares, musculares, neurológicas, nefrológicas e lisosomais;
f)Farmacocinética e monitorização de drogas terapêuticas e toxicologia clínica;
g)Estudo e seleção de normas de orientação clínica a utilizar nos diversos estados patológicos;
h)Controlo de qualidade em Química Clínica.
i)Âmbito da especialidade de Patologia Clínica;
ii)História, evolução e perspetivas futuras dos exames laboratoriais;
iii)Organização do Laboratório de Patologia Clínica;
iv)Ciclo analítico;
j)Farmacocinética dos anticoagulantes e antiagregantes, prevenção e monitorização terapêutica das doenças tromboembólicas e hemorrágicas congénitas e adquiridas;
k)Grupos sanguíneos;
l)Garantia da qualidade em hematologia;
m)Conhecimento da biologia, patologia, diagnóstico e terapêutica do doente hematológico;
n)Protocolos a utilizar no estudo laboratorial das doenças hematológicas.
v)Métodos analíticos e de instrumentação;
vi)Automação, robótica e tecnologias de informação;
vii)Garantia de qualidade (princípios e métodos);
viii)Interpretação, validação e comunicação dos resultados;
ix)Segurança e gestão de resíduos;
x)Gestão do Laboratório;
xi) Estatística aplicada ao Laboratório Clínico;
xii) Aspetos legais, éticos e deontológicos da prática da Patologia Clínica.
5 -Avaliação dos estágios:
a)Capacidade de execução técnica - ponderação 4;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação 3;
c)Responsabilidade profissional - ponderação 3;
d)Relações humanas no trabalho - ponderação 3.
6 -Avaliação final - consta de três provas públicas: discussão curricular, prática e teórica.
a)Descrição e análise da evolução da formação ao longo do internato, com incidência sobre os registos de avaliação contínua;
b)Descrição e análise do contributo do trabalho do candidato para os serviços e funcionamento dos mesmos;
c)Frequência e classificação de cursos cujo programa de formação seja de interesse para a área profissional de especialização;
d)Publicação ou apresentação pública de trabalhos;
e)Trabalhos escritos e ou comunicados, feitos no âmbito dos serviços e da área profissional de especialização;
f)Participação, dentro da área de especialização, na formação de outros profissionais.
7 -Disposições finais - o presente programa entra em vigor em 1 de Janeiro de 2013 e aplica-se apenas aos médicos internos que iniciam a sua formação específica a partir dessa data.