Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo
1 -Os artigos 3.º, 7.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 28/2010, de 12 de janeiro, e 106/2010, de 19 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a)...
b)...
c)Os promotores a que se refere a alínea c) do artigo 2.º, demonstrar uma situação financeira equilibrada que garanta a concretização do projeto, de acordo com o anexo i ao presente Regulamento, exceto nos casos em que essa apreciação não é exigida, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º