Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral das Atividades Económicas
1 -A Direção-Geral das Atividades Económicas, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços do Comércio, Serviços e Restauração;
b)Direção de Serviços da Sustentabilidade Empresarial;
c)Direção de Serviços para a Política Empresarial;
d)Direção de Serviços dos Assuntos Europeus;
e)Direção de Serviços do Comércio Internacional.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.