Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 291/2025/1, de 4 de setembro, que procede à regulamentação da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro, que cria uma linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, doravante designada como «linha nacional».