Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e outra e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 9, de 8 de março de 2026, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem ao transporte rodoviário de mercadorias e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A presente portaria não é aplicável a trabalhadores filiados no SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias, no Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores - SNMOT, no Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas e Mercadorias - SIMMPER e no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.