É atualizado o programa de formação da área de especialização de Gastrenterologia, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
1 -Duração - 12 meses.
2 -Blocos formativos e sua duração:
a)Medicina interna - 4 meses;
b)Pediatria geral - 2 meses;
c)Opção - 1 mês;
d)Cirurgia geral - 2 meses;
e)Cuidados de saúde primários - 3 meses.
f)Oncologia digestiva;
g)Pancreatologia e Vias Biliares;
h)Proctologia;
3 -Precedência - a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica.
4 -Equivalência - os blocos formativos do ano comum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.
B - Formação específica
a)Proceder a uma correta avaliação do doente no internamento e urgência;
b)Fazer um diagnóstico diferencial apropriado, delinear um plano lógico e criterioso de investigação e propor a orientação terapêutica e o seguimento da evolução do doente.
c)Seguir protocolos de tratamento e programas de vigilância de doentes tratados;
d)Ter conhecimento do equipamento utilizado, material acessório e sua manutenção;
e)Fazer uma correta avaliação das indicações das técnicas e situação clínica do doente;
f)Executar técnicas da especialidade, diagnósticas e terapêuticas em situação de rotina e urgência; saber interpretar e descrever as lesões encontradas, reconhecer precocemente e tratar as complicações;
g)Realizar cuidados de vigilância ao doente após a execução dos exames.
h)Extração de corpos estranhos: 10;
j)Enteroscopia por cápsula: 10;
k)Dilatação: 10.
5 -Elementos de valorização curricular (a realizar ao longo de todo o internato):