Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar, que totalizam o valor de 950.000 EUR (novecentos e cinquenta mil euros) e que não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2017 - 422.222,22 EUR (quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois euros e vinte e dois cêntimos);
Ano de 2018 - (euro) 527.777,78 EUR (quinhentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete euros e setenta e oito cêntimos).