Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras quanto à elegibilidade, composição, determinação e atribuição aos gestores públicos, que exerçam funções executivas em empresas públicas do Setor Empresarial do Estado (SEE), de uma remuneração variável associada ao reconhecimento e incentivo da boa gestão das empresas públicas conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual.
2 -Os contratos de gestão a celebrar ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, (Estatuto do Gestor Público) obedecem à minuta constante do anexo à presente portaria.