Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (alojamento), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 30, de 15 de agosto de 2017, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de alojamento abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nele previstas, filiados na associação sindical outorgante.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos empregadores filiados na AHP - Associação de Hotelaria de Portugal e na APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo.
3 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor, resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.
4 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.