Artigo 1.º
É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais de 12 de outubro de 2025, para as estações de radiodifusão de âmbito local, no valor de € 14,80 por minuto, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, incluindo os custos de acesso dos titulares de direito de antena aos meios técnicos para a realização das emissões.