Artigo 1.º
Composição
1 -A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER) é composta pelos seguintes membros:
a)Dois elementos designados pela Autoridade Nacional dos Resíduos (ANR), um dos quais preside;
b)Um elemento designado por cada autoridade regional dos resíduos (ARR);
c)Um elemento designado pela Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos, I. P. (ERSAR);
d)Um elemento designado pela Direcção-Geral da Empresa (DGE);
e)Um elemento designado pela Direcção-Geral da Saúde (DGS);
f)Um elemento designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP);
g)Um elemento designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA);
h)Um elemento designado por cada uma das entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos;
j)Um elemento designado pela Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA), representativo dos operadores de gestão do sector dos resíduos não urbanos;
k)Um elemento designado por uma associação de defesa do ambiente indicada pelo presidente da CAGER;
l)Um elemento designado por uma universidade indicada pelo presidente da CAGER.
2 -Os membros da CAGER são designados por um período de três anos, podendo, sempre que necessário, ser substituídos por iniciativa das entidades que os designaram.
3 -A CAGER pode solicitar a participação de representantes de outras entidades relevantes para execução de tarefas específicas.