Artigo 1.º
Estrutura nuclear
1 -A Direção-Geral de Assuntos Europeus, abreviadamente designada por DGAE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Assuntos Institucionais;
b)Direção de Serviços das Relações Bilaterais;
c)Direção de Serviços das Políticas Internas e Sectoriais;
d)Direção de Serviços de Justiça e Assuntos Internos;
e)Direção de Serviços dos Assuntos Jurídicos;
f)Direção de Serviços das Questões Económicas e Financeiras;
g)Direção de Serviços das Relações Externas Europeias e Alargamento;
h)Direção de Serviços da Política Comercial Comum.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.