Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece os procedimentos aplicáveis à submissão, no pedido único (PU), dos pedidos de pagamento de Prémio de Manutenção (PM) e de Prémio por Perda de Rendimento (PPR), e dos pedidos de transferência de titularidade referentes a projetos de florestação de terras agrícolas (FTA), aprovados no âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), bem como no âmbito das medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de junho, e das medidas florestais nas explorações agrícolas do Regulamento (CEE) n.º 2328/91, do Conselho, de 15 de julho, aprovados no continente.
2 -A presente portaria uniformiza os critérios materiais de elegibilidade dos pedidos de pagamento e dos pedidos de transferência a que se refere o número anterior, com vista à sua decisão e ao seu pagamento.
3 -O disposto na presente portaria não prejudica a aplicação dos respetivos regimes legais e regulamentares de apoio e das disposições contratuais, mas prevalece sobre os atos normativos de igual valor em caso de conflito.