Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município do Entroncamento, tendo em vista a empreitada de construção das instalações da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública do Entroncamento, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 2 029 396,63 € (dois milhões, vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis euros e sessenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 69/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro de 2023.