Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de reembolso das despesas suportadas pelo Município de Felgueiras, na qualidade de entidade gestora da Loja do Cidadão de Felgueiras, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.