Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria estabelece o modelo, o conteúdo e a duração da formação específica inicial e de atualização para o gestor de segurança em recinto desportivo com lotação máxima inferior a 15 000 espectadores, ao ar livre, ou 5000 espectadores em recinto fechado e onde não se realizem competições profissionais.
2 -A presente portaria regula ainda:
a)A emissão do certificado de formação de gestor de segurança;
b)Os mecanismos de equiparação de qualificações;
c)O modelo do sobreveste a utilizar pelo gestor de segurança.