Artigo 1.º
Objeto
1 -Nos termos do disposto no regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, são aprovados pela presente portaria:
a)O modelo de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia previsto no artigo 4.º-A do RJUE, o qual é igualmente aplicável para o efeito das seguintes pretensões, quando sejam admissíveis:
b)O modelo de informação sobre o início dos trabalhos, previsto no artigo 80.º-A do RJUE;
c)O modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para a utilização ou alteração de uso, previstos, respetivamente, no n.º 1 do artigo 62.º-A e no n.º 1 do artigo 63.º do RJUE;
d)Os modelos de aviso previstos no artigo 12.º do RJUE.
2 -A presente portaria procede ainda à identificação dos elementos instrutórios, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do RJUE.