Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que revê o regime de habitação de custos controlados.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro
«Artigo 1.º[...][...]:a)[...]; eb)As habitações construídas ou reabilitadas para arrendamento acessível, nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, incluindo os programas referidos no artigo 23.º desse decreto-lei e as habitações objeto de contrato de compra e venda, de arrendamento para subarrendamento, ou dos respetivos contratos-promessa, celebrados com municípios ou outras entidades públicas, através dos quais estas entidades se comprometam a proceder ao seu arrendamento ou subarrendamento ao abrigo daquele decreto-lei, desde que cumpram os requisitos previstos nos artigos 15.º-A a 16.º-A; ec)[...].
[...]
Norma interpretativa
Entrada em vigor e produção de efeitos