Artigo 1.º
Alteração do n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril
O n.º 2.º da Portaria n.º 398/2009, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Santiago do Cacém, com a área de 2908 ha.»