Artigo 1.º
Assunção de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 660 000,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2021 - 220 000,00 EUR;
Ano de 2022 - 220 000,00 EUR;
Ano de 2023 - 220 000,00 EUR.