Artigo 1.º
A presente portaria tem por objeto regular o acesso à dotação centralizada do Ministério das Finanças para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), no âmbito do Portugal 2020, doravante designada por dotação centralizada do Ministério das Finanças.