Artigo 1.º
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece, para os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), a forma de realização dos exames e testes tendo em vista a deteção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de produtos estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas.