Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria assegura a transposição da Diretiva (UE) 2026/192 da Comissão, de 28 de janeiro de 2026, que altera o apêndice A do anexo ii da Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a segurança dos brinquedos, no que diz respeito ao cobalto.
2 -A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, que aprova os anexos ii, v, iii e iv à Diretiva 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.